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20/07/2005

Lei não é desejo

Marcos Kahtalian

Lei não é desejo. É exatamente o contrário, ao limitar os desejos a um código. Ou ainda, em latim: Dura lex, sed lex; a lei é dura, mas é lei.

Culpar o caixa dois pelo sistema político-eleitoral brasileiro é o mesmo que culpar a sonegação pelo tributo, a multa de trânsito pela placa, o impedimento pela regra. A lei é dura, mas é lei. O crime existe não porque existe a lei, mas porque não se cumpriu a lei. A lei limita o que é crime e o que não é. Culpar a lei pelo crime é o mesmo que culpar o juiz pela sentença, o erro pelo acerto, a quebra das regras pela existência das regras.

Pode-se achar as regras boas ou más, mas no sistema de direito, cabe cumprir as regras, cabe pagar a multa de trânsito mesmo que eu não goste do radar. Não é a vontade individual que legisla, não é o meu arbítrio que determina o que é ou não cumprir a lei.

Ora, essa argumentação de culpabilizar o sistema político brasileiro pelo crime além de incongruente por justificar o desvio pela regra, coloca no mesmo barco todos os integrantes do referido sistema, cumpridores ou não da lei.

Por outro lado a argumentação que o sistema de financiamento é arcaico e feito para privilegiar a manutenção de um determinado status quo das classes dirigentes etc, pode ser estendido para toda e qualquer lei. Um empresário pode, como já vi várias vezes, queixar-se da lei trabalhista e dizer que não paga os direitos do trabalho por que eles são abusivos. Ou ainda, pode-se queixar do excessivo rigor da justiça trabalhista que desestimula o emprego formal ou o viés pró-trabalhador dos juízes do trabalho, mas não se pode justificar o crime pela existência da CLT.

Se o sistema de direito deve ser aceito, deve ser aceito também, inclusive para reformá-lo, mas o estado de direito existe para ser respeitado, pois: dura lex, sed lex.

O professor e prêmio Nobel de economia Douglas North tem insistido que o moderno capitalismo é dependente, entre outras coisas, da existência de fortes instituições públicas. A incerteza jurídica, o estado de ‘não-direito’ aumenta dramaticamente o custo das transações e impede, pois, o funcionamento mais eficiente do mercado. As regras do jogo devem ser conhecidas e respeitadas por todos – que politicamente devem ter seus representantes para, legalmente, aperfeiçoar a lei – mas se queremos jogar o jogo democrático temos que aceitá-lo.

Não é normal, nem aceitável, portanto ter caixa dois, sonegar impostos, empregar informalmente, cometer crimes. Dizer que a lei é anacrônica e ruim não resolve o problema do ilícito.

Malas voadoras e cuecas blindadas, tele-evangelistas da evasão fiscal e grifes sonegadoras estão todos no mesmo barco da ilegalidade. Se tudo é válido para se tomar o poder, há que se pagar o preço disso. Se Fausto faz acordo com o diabo, não pode reclamar do fogo do inferno.

E termino essa coluna com a lembrança positiva do bom exemplo dado pelo deputado federal paranaense Gustavo Fruet, uma das raras vozes objetivas e sensatas e que tem entendido a situação dramática do estado brasileiro. É um prazer reconhecer que às vezes acertamos os votos e que a democracia vale a pena, parafraseando Winston Churchil, porque outras opções de governo sequer podem ser consideradas por quem preza a liberdade.

 

*Marcos Kahtalian é professor de Marketing de Serviços da FAE Business School. E-mail: marcosk@swi.com.br
 

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