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Brain | A importância do registro de marca no mercado imobiliário

A importância do registro de marca no mercado imobiliário

Pedro Camargo
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A importância do registro de marca no mercado imobiliário

Atualizado por último em junho de 2022

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Pedro Camargo

Advogado Associado Brotto Campelo

O crescimento do mercado imobiliário brasileiro nos últimos anos, somado à demanda por novas tecnologias em nossa sociedade, demonstra, de uma vez por todas, a atratividade do setor para novos negócios que apostem em inovação para oferecer melhores produtos e serviços.

Quer um exemplo? Segundo os dados publicados pela CBIC, o segundo trimestre de 2021 foi marcado por aumento de lançamentos e vendas de unidades residenciais em todo o Brasil que, na média entre as cinco regiões do país, chega a 114,6% em comparação com o mesmo período do ano passado.

E esse mar de oportunidades que surge é acompanhado pela grande concorrência entre players do setor imobiliário brasileiro. Para os novos ‘competidores’, especialmente aqueles que apostam na inovação para se diferenciar e ganhar espaço no mercado, algumas medidas iniciais são imprescindíveis, dentre as quais, a proteção da sua marca.

A marca serve para criar uma diferença visivelmente perceptível entre produtos ou serviços que, sem ela, seriam aparentemente semelhantes.

Por meio de palavras, figuras e/ou símbolos, a marca oferece ao empreendedor uma identidade visual única por meio da qual estabelecerá uma relação personalizada com seu público-alvo.

Diante da importância que a marca tem às empresas, temos no Brasil a Lei nº 9.279/1996, a qual prevê expressamente o modo de protegê-la dentro de suas características (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional).

Para defender sua marca, o primeiro passo que o empreendedor deve tomar é registrá-la junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, órgão do Governo competente para tanto, dentro de uma ou mais das 45 possíveis classes de registro, estas divididas conforme tipos produtos e serviços distinguidos pela Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) adotada pelo INPI.

Após o deferimento do INPI ao pedido de registro da marca, o seu titular terá garantido o direito de uso exclusivo por todo o território nacional brasileiro, durante o período de 10 anos, o qual pode ser prorrogado sucessivamente. Além disso, o titular do registro poderá estendê-lo a mais de 137 países, uma vez que o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 – CUP.

O processo para se obter o registro da sua marca é inteiramente online e pode ser feito por qualquer pessoa mediante cadastro no sistema do INPI. Contudo, indica-se sempre que se busque a assessoria de profissionais especializados em proteção de marca, uma vez que o pedido de registro possui diversos aspectos que, se não bem observados, poderão significar o indeferimento do registro da sua marca.

Vale a pena ter profissionais que entendam do assunto por perto. Não só para o trabalho preventivo no momento do registro, mas também para a tomada das medidas cabíveis em caso de terceiros que façam uso indevido da sua marca.

Portanto, o assessoramento de proteção de marca representa uma chave importante no desenvolvimento de novos produtos ou serviços. Certamente é um dos primeiros – e mais importantes – para os empreendedores que desejam adentrar em um setor competitivo e em franco crescimento como o é o mercado imobiliário brasileiro.

*O conteúdo deste texto foi redigido por terceiros e pode não refletir a opinião da Brain Inteligência Estratégica

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