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Brain | Qual é a diferença entre Timeshare e Multipropriedade? Conheça os diferentes tipos de imóveis para as suas férias!

Qual é a diferença entre Timeshare e Multipropriedade? Conheça os diferentes tipos de imóveis para as suas férias!

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Qual é a diferença entre Timeshare e Multipropriedade? Conheça os diferentes tipos de imóveis para as suas férias!

Atualizado por último em fevereiro de 2023

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É Carnaval! Época de ficar com a família e/ou os amigos e se divertir. E tem alguém que não gosta de viajar no Carnaval? O problema é que o preço de alugar um imóvel nessa época é muito maior e nem sempre sobra dinheiro pra isso. E se eu te disser que você pode comprar uma parte de um imóvel por um preço muito mais acessível?

Algo particular da cultura brasileira é o “sonho da casa própria”. Por mais que haja pessoas que não têm esse desejo, em geral, grande parte da população sonha com a possibilidade de ter um imóvel em seu nome. Indo além disso, o segundo imóvel é uma realidade na vida de muitas pessoas. Frequentemente, essa segunda propriedade é utilizada em períodos de férias ou feriados para descanso.

Se comprar o primeiro imóvel já é difícil para muitos, uma segunda propriedade seria ainda mais complicado. Isso acontece porque os custos de uma casa já são grandes. Se forem duas casas, não somente as despesas crescem, mas o tempo que o proprietário precisa dispor para cuidar do imóvel também aumenta.

Para resolver esse tipo de problema, o mercado vem oferecendo diferentes produtos e serviços, como a Multipropriedade e o Timeshare.

MULTIPROPRIEDADE


A Multipropriedade consiste em uma forma moderna e diferente de adquirir um imóvel, que vem transformando o mercado hoteleiro. É um conceito que surgiu nos EUA, na década de 60 e vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, tendo sido regulamentada em 20 de dezembro de 2018.

O nome “Multipropriedade” pode enganar aqueles que não conhecem bem esse tipo de imóvel. A questão aqui não é ter várias propriedades, mas o contrário: a propriedade possui vários proprietários. Cada proprietário tem um conjunto de direitos e deveres, assim como funcionaria em um condomínio. Porém, ao contrário deste, o imóvel não é dividido no quesito espaço, mas em tempo.

Segundo o artigo 1.358-C do Código Civil:

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

O tempo que cada cotista tem direito de usufruir do imóvel é calculado dividindo o número de dias em um ano pelo número de cotas. Por exemplo, se uma propriedade é dividida entre 5 pessoas, cada um deles terá o direito de utilizar o imóvel por 1/5 do ano (73 dias).

Mas não somente o tempo de uso do imóvel é dividido, os custos também são. Cada proprietário paga uma fração das despesas da propriedade mensalmente. Desde as contas básicas – como energia e água – até os gastos com contratação de pessoal para limpeza.

No Brasil, a Multipropriedade vem ganhando cada vez mais destaque, com novos empreendimentos saindo todos os anos. E exatamente por estar relacionado à segunda moradia, essa modalidade é muito mais comum em polos turísticos, como Gramado, Olímpia, ou Caldas Novas, cidade que tem um crescimento populacional de 13 vezes em períodos de férias.

TIMESHARE


O Timeshare possui uma proposta muito semelhante à da Multipropriedade e, por essa razão, muitos confundem essas duas modalidades, mas elas não são a mesma coisa. Enquanto na Multipropriedade todos os cotistas são coproprietários do imóvel em questão, o Timeshare funciona mais como uma prestação de serviço que o consumidor pode contratar.

O Decreto nº 7.381, de 2 de Dezembro de 2010 trata exatamente dessa modalidade:

Art. 28.  Considera-se hospedagem por sistema de tempo compartilhado a relação em que o prestador de serviço de hotelaria cede a terceiro o direito de uso de unidades habitacionais por determinados períodos de ocupação, compreendidos dentro de intervalo de tempo ajustado contratualmente.

Normalmente, as empresas prestadoras desse serviço possuem empreendimentos em diversos lugares. Assim, quando o cliente assina o contrato, ele adquire o direito de escolher em qual das unidades espalhadas pelo país ou pelo mundo ele quer passar suas férias.

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